segunda-feira, 18 de março de 2013

Competencia da Turma Recursal

Trabalho
Curso Direito Processual Civil I
Professor Narliane
Faculdade Lions
18.03.2013
Aluno: Irineu Aparecido Matos

Competência da Turma Recursal

Regimento Interno da Turma Recursal
Art. 3º – A Turma Recursal será composta de no mínimo quatro (4) juízes togados, um (1) presidente e três (3) membros, designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, dentre aqueles classificados como de primeiro grau de jurisdição.


Art. 6. Compete à Turma Recursal processar e julgar:
I - em matéria cível, o recurso de sentença, excetuadas a homologatória de conciliação ou de laudo arbitral, bem como a que, extinguindo o feito sem resolução do mérito, não impeça a renovação da pretensão em Juízo;
II - agravo contra decisão que defere ou indefere medidas cautelares ou antecipatórias dos efeitos da tutela, bem como de decisão de inadmissão de recurso interposto em face de sentença e de decisão proferida na fase de execução do julgado;
III - em matéria criminal, a apelação de sentença e a de decisão de rejeição da denúncia ou queixa;
IV - os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;
V - os mandados de segurança contra ato de juiz federal no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais e contra os seus próprios atos e decisões;
VI - os habeas corpus contra ato de juiz federal no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais e de juiz federal integrante da própria Turma Recursal;
VII - os conflitos de competência entre juízes federais que estejam no exercício de competência dos Juizados Especiais Federais vinculados à jurisdição da Turma Recursal;
VIII - as revisões criminais de julgados seus ou dos juízes federais no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais;
IX - agravos internos contra decisões monocráticas dos relatores.

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