segunda-feira, 25 de março de 2013

Resumo matéria Direito Penal III - Trabalho 28.02.2013

Trabalho 28.02.2013 Direito Penal III
1 – explique crime consumado (iter criminis e a tentativa perfeita e imperfeita)
R. É aquele em que a conduta do agente realiza todos os elementos do tipo objetivo (descritivo), ou seja, os elementos presentes na definição legal, como o verbo;
Iter criminis - Caminho do crime - atos que se encadeiam na execução do crime;
tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente;
tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede

2 – Explique desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
R. Desistência Voluntaria - Art. 15 do CP O agente desiste de prosseguir na execução, ou seja, ele mesmo, voluntariamente, interrompe a execução, só responde pelos atos já praticados;
Arrependimento Eficaz – Art. 15 do CP E quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa, encerra os atos executórios e antes de acontecer o resultado delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado.
Arrependimento Posterior – Art. 16 do CP
Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena.

3 – Explique dolo, culpa (culpa consciente e inconsciente)
R. Dolo ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das consequências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.
Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem.
Na culpa inconsciente: o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia.
Já na culpa consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou que possa evitá-lo. É também chamada culpa com previsão.

4 – Explique o erro de tipo essencial e acidental
R. a) Erro de tipo essencial é que recai sobre elementares ou circunstâncias do crime
b) Erro de tipo acidental é o que versa sobre elementares secundários da figura típica e não aproveita ao agente.

5 – Explique:
CRIME MATERIAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado e para sua consumação é necessário que se produza o resultado
Ex: homicídio
CRIME FORMAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado mas so se exige a prática da conduta para se consumar
Ex: extorsão mediante sequestro
CRIME DE MERA CONDUTA - o tipo penal so descreve a conduta
Ex: Violação de domicílio, ato obsceno
CRIME HABITUAL, estamos diante de um crime profissional, que é a reiteração ou habitualidade da mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, é o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro
CRIME COMISSIVO exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime OMISSIVO PRÓPRIO é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo.
CRIMES UNISSUBSISTENTE é aquele que se constitui de um só ato, ou seja, não admite fracionamento e, por isso, a execução coincide com a consumação, sendo desta forma impossível se falar em tentativa.
CRIMES PLURISSUBSISTENTES, ao contrário, são aqueles onde a execução pode desdobrar-se em vários atos sucessivos e por isso a ação e o resultado típico acontecem em momentos distintos, como é o caso dos crimes materiais que, via de regra, são plurissubsistentes.
CRIME TRANSEUNTE ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que não deixa vestígios.
CRIME NÃO TRANSEUNTE é o inverso (o que deixa vestígios).
CRIMES UNISSUBJETIVOS (monossubjetivo, unilateral) é aquele que pode ser praticado por uma só pessoa, embora nada impeça a co-autoria ou participação.
CRIME PLURISSUBJETIVO (coletivo, de concurso necessário) é aquele que, por sua conceituação típica, exige dois ou mais agentes para a prática da conduta criminosa.
crime de forma vinculada: é aquele que somente pode ser praticado pelas maneiras mencionadas na lei, como ocorre, por exemplo, no perigo de contágio venéreo.
Crime de forma livre: é aquele que pode ser praticado por diversas maneiras.
CRIME DE MÃO PRÓPRIA OU DE ATUAÇÃO PESSOAL É o crime que exige uma qualidade especial do agente.
O crime de mão própria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.
CRIME HEDIONDO - Crime que é definido em lei como tal e que não comporta favorecimentos como fiança, graça e anistia. São crimes como os que envolvem terrorismo, entorpecentes etc.
CRIME INSTANTÂNEO, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea.

6 – Explique o que é concurso de pessoas
R. CONCURSO DE PESSOAS
Conhecido também como: co-deliquência, concurso de agentes ou concurso de delinquentes.
Espécies de crimes quanto ao concurso de pessoas:
a) monossubjetivos ou de concurso eventual: são aqueles que podem ser praticados por um ou mais agentes..
b) plurissubjetivos ou de concurso necessário: são os que só podem ser praticados por uma pluralidade de agentes em concurso.
Espécies de crimes de plurissubjetivos:
(i) de condutas paralelas: as condutas auxiliam-se mutuamente, visando a produção de um resultado comum.
(ii) de condutas convergentes: as condutas tendem a encontrar-se, e desse encontro surge o resultado.
(iii) de condutas contrapostas: as condutas são praticadas umas contra as outras.
Espécies de concursos de pessoas:
a)Concurso necessário: refere-se aos crimes plurissubjetivos, os quais exigem o concurso de pelo menos duas pessoas.
b)Concurso eventual: refere-se aos crimes monossubjetivos, que podem ser praticados por um ou mais agentes.

7 – Explique elementar (conceito) circunstancia causa de aumento de pena e qualificadora.
R. A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição
Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base.

8 – De acordo com o Art. 30 (o que são) explique as circunstancias comunicáveis e incomunicáveis do crime quando ocorre a comunicação do crime
Art. 30- Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, que, se tal condição for elementar do tipo penal, haverá, uma comunicabilidade a todos.
Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, contudo, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes

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