terça-feira, 11 de junho de 2013

Prescrição e Decadência

No direito romano-germânico, a Prescrição é um instituto que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo No Brasil, confunde-se com a  Decadência em virtude de ambas serem institutos que regulam a perda de um direito pelo decurso de um período de tempo, ligadas portanto à noção de segurança jurídica.
De uma maneira concisa, pode-se dizer que a diferença básica entre ambas é que enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se exigir judicialmente um direito, a decadência extingue o próprio direito. Nem sempre, no entanto, essa definição será facilmente percebida, de modo que historicamente causa dúvidas inclusive no meio jurídico, entre advogados, legisladores e até mesmo doutrinadores

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