terça-feira, 27 de agosto de 2013

PETIÇÃO INICIAL 1 - REQUISITOS - ELEMENTOS - DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 282 DO CPC)


PETIÇÃO INICIAL 1 - REQUISITOS - ELEMENTOS - DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 282 DO CPC)

 

I) O JUIZ OU TRIBUNAL A QUE É DIRIGIDA

Por meio do endereçamento ao órgão judiciário o autor estabelece a competência, seja do juízo monocrático (como regra) como também a competência originária do Tribunal. É importante verificar duas questões ao endereçar:

1) a competência material juiz cível, de família e sucessões (e necessário verificar se a cidade possui vara especializada)

2) A aferição da competência que será indicada através do endereçamento pode ser estabelecida por meio de um critério de sete regras, o qual tem como objetivo a perfeita identificação deste elemento na peça prática. Este critério é pautado por um mecanismo de exclusão. Assim, identificada a solução de determinado critério, automaticamente deve-se passar para o seguinte, ATÉ A PERFEITA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Vejamos:

1º. Competência internacional

O primeiro critério a ser verificado é se a competência será internacional. Ela ocorre nas seguintes hipóteses:

a- Competência concorrente (artigo 88 do CPC): Ocorre quando tanto um juiz estrangeiro como um juiz brasileiro são competentes para conhecer da ação.

b- Competência exclusiva (artigo 89 do CPC): Ocorre quando só o juiz do Brasil for competente para conhecer da demanda, exemplo bens imóveis situados no Brasil bens objeto de inventário.

Verificando que a situação apresentada é uma hipótese de competência exclusiva ou concorrente da jurisdição deve-se passar para a análise do próximo critério.

2º. Competência Interna

Diz respeito à forma de divisão dos órgãos judiciários as suas funções, os quais tomam os seguintes parâmetros:

a– Material (competência absoluta): o que determina a competência é a lide em questão. Exemplo: A ação de separação judicial deve ser endereçada a Vara de Família (contudo é importante que se confirme esta informação na Lei de Organização Judiciária, pois esta situação pode variar dependendo do Estado).

b- Funcional (competência absoluta): decorre da função do magistrado. É aferível sob a ótica vertical (hierarquia – primeiro grau, segundo grau e tribunais superiores), como também na ótica horizontal (assim, se a cautelar preparatória foi distribuída na 4ª Vara Cível, por lá deverá correr a ação principal).

c- Territorial (competência relativa). É a competência de comarcas ou seções judiciárias.

d- Valor da causa (competência relativa). Decorre da competência entre a justiça comum e os Juizados Especiais.

3º. Competência originária dos tribunais

Existem casos em que a competência se dará diretamente no Tribunal como competência originária. Seja em relação à pessoa, seja em relação à hierarquia.

4º. Competência da Justiça Especial

O quarto critério a ser verificado é o das justiças especializadas. No nosso sistema podemos enumerar três hipóteses:

a- Justiça do Trabalho (artigo 114, CF): Abrange todas as relações decorrentes do contrato de trabalho, bem como questões afins (acidente de trabalho, dano moral por exemplo) que foram acrescidas pela EC 45.

b- Justiça Eleitoral (artigo 121, CF): Competente para todas as questões que decorrem da tramitação eleitoral. Desde a retirada do título de eleitor até a diplomação dos eleitos.

c- Justiça Militar (artigo 124, CF) : Afeta apenas aos crimes militares.

5º. Competência da Justiça Comum

A justiça comum é delimitada pela justiça federal e estadual. É de se verificar antes de tudo se a justiça é federal (art. 109, CF) se negativo, aplica-se, por exclusão a justiça estadual.

6º. Competência Territorial

O artigo 94 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral de que ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis serão propostas no foro de domicílio do réu. Os artigos 95 ao 100 do Código de Processo Civil estabelecem regras especiais .

7º. Competência de Foro

O foro regional tem competência ABSOLUTA:

a) Em razão do território

b) Pela matéria.

c) Pelo valor da causa: Causas até 500 salários mínimos é competente o regional, mais de 500 salários, Foro Central.

MODELO DE ENDEREÇAMENTO JUSTIÇA ESTADUAL:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara (Cível) da Comarca de Goiânia – GO

 

MODELO DE ENDEREÇAMENTO JUSTIÇA FEDERAL:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Seção Judiciária de Goiânia

 

II) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Parte é quem pede e contra quem se pede determinada providência jurisdicional. Mais do que uma exigência formal as partes determinam a legitimidade, requisito condicionante da ação (art. 3º CPC). Para a individuação completa das partes a lei determina que lá esteja o nome, prenome, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e réu.

 

MODELO GERAL DE QUALIFICAÇÃO DE PESSOA NATURAL:

Fulano de Tal (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), cédula de identidade RG n. _______, inscrito no CPF sob o n._________, residente e domiciliado na cidade de Goiânia (endereço completo), por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do artigo 39 do CPC, (documento 1), que recebe intimação em seu escritório (endereço completo), vem à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos (direito civil e processual), propor a presente ação de ______(nome da ação)____, pelo rito _______, em face de (qualificação do réu que será feita com as mesmas referências do autor: nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF, residência e domicílio, salvo se tiver “qualificação desconhecida”) pelas razoes de fato e direito a seguir expostas.

 

MODELO DE QUALIFICAÇÃO DE PESSOA NATURAL INCAPAZ:

Fulano de Tal (nome completo), (nacionalidade), menor incapaz, neste ato representado por sua mãe/pai/tutor (observação: o representante legal do menor receberá qualificação completa conforme modelo geral de pessoa natural)

 

Fulano de Tal (nome completo), (nacionalidade), maior incapaz, neste ato representado por seu curador (observação: o curador receberá qualificação completa conforme modelo geral de pessoa natural)

 

MODELO DE QUALIFICAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:

Empresa X, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Goiânia (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______ neste ato representada por seu diretor (observação: o diretor receberá qualificação completa conforme modelo geral de pessoa natural), conforme contrato social anexo (observação: A referência “contrato social”deverá ser utilizada se a pessoa jurídica for sociedade limitada. Em se tratando de Sociedade Anônima deve-se utilizar a expressão “estatuto social”).

 

MODELO DE QUALIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO:

Condomínio X, situado na cidade de________, inscrito no CNPJ sob o no.________, neste ato representado por seu síndico (observação: o síndico do condomínio receberá qualificação completa conforme modelo geral de pessoa natural), conforme ata de assembléia anexa.

 

III) O FATO E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Todo pedido formulado pelo autor ao magistrado deve ter uma causa (uma origem fática), a qual é denominada no sistema jurídico de causa de pedir. Se todo direito subjetivo nasce de um fato o peticionário deverá demonstrar a sua incidência sobre a lei abstrata para conseguir um provimento que milite ao seu favor.

Uma vez apresentados os fatos deve o autor demonstrar as conseqüências jurídicas decorrentes destes fatos, ou seja, o nexo de causalidade entre os fatos e o pedido. O fundamento jurídico é, portanto, o vício que atinge a relação jurídica de direito material que enseja ao titular de determinada tutela jurídica busque ao seu favor.

A fundamentação da peça é feita por meio da narrativa fática que motivou o ajuizamento da demanda, somada à adequada previsão jurídica do pedido.

 

IV - PEDIDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES

Como o processo é o espelho do direito material, já que traduz os conflitos realizados por essas relações materiais, podemos definir o pedido como o meio condutor de se projetar para dentro do processo a referida pretensão que lá fora não foi cumprida.

É evidente que também no sistema a possibilidade de formular pedidos de fundamentação processual (assim é a ação rescisória o mandado de segurança contra ato judicial, a ação anulatória a exceção de incompetência, a impugnação ao valor da causa dentre outros), mas todos eles, por via obliqua, objetivam alguma pretensão no campo do direito material.

Tanto é assim (a realidade do direito material que nos conduz a idéia de disponibilidade do direito) que o juiz deverá julgar nos estritos limites que a demanda é a ele apresentada (art. 128 e 460, CPC) que a doutrina denomina como adstrição da sentença ao pedido.

 

ESTRUTURA DO PEDIDO (ARTIGO 286 DO CPC)

Enuncia o artigo 286 que o pedido deverá ser certo ou determinado. Não resta a menor dúvida na doutrina que os termos certeza e determinação são conjuntivos e não alternativos já que um requisito depende do outro.

Pedido certo é aquele explicito, delimitado o que descreve com exatidão o bem jurídico que lhe quer ver outorgado pelo Estado. Determinado é a extensão do pedido certo, o quantum debeatur, a individuação do seu gênero e de sua quantidade. Essa regra perde sua importância nas coisas certas (aquele imóvel, aquele contrato), pois elas bastam por si mesmas para individuar o pedido. As incertas (que serão indicadas ao menos pelo seu gênero e quantidade - CC 243 -) não.

Todavia, existem situações da qual o autor esteja impossibilitado de fixar o valor do bem jurídico que pretende seja- lhe conferido, conquanto o queira. Por vezes a situação de fato que se quer ver legitimada, por nuances diversas, impede que o autor fixe um valor exato para a causa. Nem por isso a lei tolhe as partes de buscar suas pretensões em juízo até mesmo para entrar em consonância com o artigo 459 § único do CPC. O pedido nesse caso será certo, porém determinável. São denominadas vulgarmente pela lei de pedido genérico.

Não confundir essa espécie de pedido com os pedidos vagos, que por não preencher uma exigência da lei é inepto em sua essência (condenação do réu “as penas da lei”, “ao que for devido”, “pagar uma indenização”).

Assim, pedido genérico é aquele que momentaneamente está impossibilitado de lhe fixar o valor exato. Este ocorre em três situações:

1- Ações universais: O pedido nesse caso é cabível quando não for possível individualizar os bens efetivamente pretendidos. É o caso da petição de herança, inventário ou mesmo a doação de bens não discriminados (os que guarnecem tal residência, e.g), nesse caso não há como saber a universalidade de bens que compõe o direito do titular conquanto ele tenha o direito de receber os bens.

2- Ato ou fato ilícito indeterminado: Ocorrem nas ações de reparação de dano. Por vezes as conseqüências do ato ilícito ainda não se definiram, e há de se somar os valores decorrentes das conseqüências que se deram posteriormente ao ajuizamento da ação.

NOTA IMPORTANTE: No que diz respeito à determinação do pedido de dano moral, a doutrina e a jurisprudência são vacilantes e ainda não existe um entendimento pacificado sobre o assunto.

3- Comportamento a ser adotado pelo réu: A última hipótese de pedido genérico depende não das circunstâncias de fato, mas de um ato do réu para que se fixe o valor. São os casos clássicos das ações de prestação de contas, pois o réu será condenado no pagamento dos valores apurados nas contas que ele mesmo apresentar (art. 918 CPC).

 

MODELO GERAL DE ESTRUTURA DE PEDIDO:

Isto posto requer;
I) a citação do réu por oficial de justiça para apresentar, em querendo, defesa no prazo de 15 dias, sob pena de reputarem -se aceitos os fatos alegados (artigo 319 CPC)
II) seja ao final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu_______(especificação do pedido).
III) seja o réu condenado, outrossim, nas custas e honorários a serem arbitrados por Vossa Excelência (artigo 20, CPC)
IV) Informa que as intimações deverão ser intimadas ao Dr... no endereço___________
V) Protesta Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que ficam desde já requeridas ainda que não especificadas.
Atribui-se à causa o valor de R$________
Termos em que, pede deferimento
Goiânia (data)
(nome do advogado)
(OAB do advogado)

 

DICAS IMPORTANTES PARA A FORMULAÇÃO DO MODELO GERAL DE ESTRUTURA DO PEDIDO:

É possível, por meio dos artigos do CPC, lembrar no exame a estrutura do pedido. Assim leia o modelo acima e compare com os artigos a seguir:

 

Isto posto requer;
ITEM I DO MODELO: Art. 222, F (citação por oficial) + Art. 297 (apresentar defesa) + Art. 219 (revelia)
ITEM II DO MODELO: Art. 269 I (sentença que acolhe o pedido do autor – a procedência)
ITEM III DO MODELO: Art. 20 (condenação em custas e honorários)
ITEM IV DO MODELO: Art. 39 I (intimação do advogado)
ITEM V DO MODELO:Art. 332 (provas)
 
VALOR DA CAUSA
 
Termos em que,
pede deferimento
 
Goiânia (data)
 
(nome do advogado)
(OAB do advogado)

 

ESPÉCIES DE PEDIDO:

1-      Pedido Cominatório (artigo 287): Ocorre nas obrigações de fazer e não fazer, (artigo 461 CPC), nas obrigações de entrega de coisa certa ou incerta (artigo 461-A) o réu poderá ser obrigado (cominado) a pagar uma multa pecuniária por dia de não cumprimento.

 

MODELO GERAL DE PEDIDO COMINATÓRIO:

Isto posto requer;
I) Conforme modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu cumpra a obrigação específica de____________ sob pena de pagar multa pecuniária por dia de não cumprimento a ser arbitrado por Vossa Excelência.
Observação: Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.

 

2- Pedido Alternativo (artigo 288): Neste caso o réu tem à sua disposição duas ou mais formas de cumprir a obrigação. Como regra geral cabe ao devedor (via de regra o réu) a escolha das prestações para cumprimento da obrigação alternativa (art. 252 do CC), se outra coisa não se estipulou. Os pedidos têm a mesma hierarquia, cabendo ao réu a escolha, porém quem os oferece é o autor.

 

MODELO GERAL DE PEDIDO ALTERNATIVO:

Isto posto requer;
I) Conforme modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu cumpra, a sua escolha (regra geral), a obrigação__________ ou a obrigação ____________.
Observação: Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.

 

3- Pedido Sucessivo (art. 289): São pedidos formulados em ordem de hierarquia. Neste caso, ao contrário do alternativo existe uma escala de preferências, assim, há um pedido chamado de principal e outro subsidiário.

 

MODELO GERAL DE PEDIDO SUCESSIVO:

Isto posto requer;
I) Conforme modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao final a demanda julgada procedente para____________. Mas caso Vossa Excelência não entenda cabível a pretensão já indicada requer seja, ao menos, a demanda julgada procedente para_____________.
Observação: Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.

 

4- Pedido de Prestações Periódicas (art. 290): Decorre das relações de trato sucessivo, ou seja, os casos em que o réu não deve apenas uma parcela para o autor, mas uma série, pois a relação é contínua.

Assim, casos como a consignação em pagamento (art. 890 CPC) e o pedido de alimentos – sejam provisórios ou provisionais – tendo sido deferida a primeira parcela, as outras implicitamente (daí o porquê a doutrina utiliza dessa terminologia para qualificar o referido pedido) estarão agregadas ao pedido mesmo que não esteja constado expressamente na petição inicial.

 

MODELO GERAL DE PEDIDO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS:

Isto posto requer;
I) Conforme modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao final a demanda julgada procedente para determinar a fixação da parcela da obrigação de_______________ no valor de R$____________e que este valor seja fixado, também, para as demais que se vencerem no curso da lide.
Observação: Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.

 

5- Pedido Cumulado (art. 292): Ocorre quando se formula mais de um pedido ao judiciário e se requer a apreciação de todos os pedidos. Todavia, para que os pedidos possam ser formulados dentro do mesmo procedimento é necessário, nos termos do artigo 292:

a) que os pedidos sejam compatíveis entre si (mesma causa de pedir);

b) que para a apreciação de todos eles seja o mesmo juízo competente; e

c) corresponder ao mesmo procedimento.

 

 

 

MODELO GERAL DE PEDIDO CUMULADO:

Isto posto requer;
I) Conforme modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu cumpra a obrigação de __________ e a obrigação de ____________.
Observação: Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.

 

V – VALOR DA CAUSA

Toda causa deve ter um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico (art. 258/CPC), pois tal valor presta a muitas finalidades, como:

a) base de cálculo para taxa judiciária ou das custas (Lei Est./SP 4952/85, art. 4°)

b) definir a competência do órgão judicial (art. 91/CPC)

c) definir a competência dos Juiz. Esp. (Lei 9099/95, art. 3°, I)

d) definir o rito a ser observado (art. 275/CPC)

e) base de multa imposta ao litigante de má-fé (art. 18/CPC)

f) base p/ limite da indenização

Os art. 259 e 260 do Código Civil, indicam qual o valor a ser atribuído à algumas causas, sob pena do juiz determinar, de ofício, a correção da petição inicial recolhendo as diferenças.

Se não se tratar de causa prevista nestes artigos e o seu valor estiver incorreto, a correção dependerá de impugnação do réu, ouvindo-se o autor em 5 dias. Após alteração da petição determinará o recolhimento das custas faltantes (art. 261/CPC).

VI – PROVAS

Nos termos do artigo 283 as provas documentais devem ser apresentadas desde já na petição inicial. Todas as demais são protestadas para posterior produção.

NOTA IMPORTANTE: Não há pedido de provas em mandado de segurança (a prova é pré-constituída), nos processos de execução (a parte já está munida de título executivo).

Tipos de provas:

a) Documental: fatos que são comprovados somente por escrito.

b) Pericial: fatos que dependem de parecer técnico.

c)Testemunhal: fatos demonstráveis por testemunhas.

 

VII – CITAÇÃO

Citação é o ato pela qual se trás o réu ação monitória (pedido especial de provas) em juízo para se defender. Pode ser real por correio ou pelo correio (artigo 222 CPC), em todo território nacional ou ficta quando então será feita por edital ou por hora certa.

Tipos de citação:

a) pelo correio: com A.R. (Aviso de Recebimento)

b) por mandado: quando o réu é incapaz ou quando não há entrega domiciliar de correspondência (art. 221/CPC)

c) por edital: nas hipóteses do art. 231, quando deve ser declarado na inicial. Se houver dolo da parte do autor, ele incorrerá no art. 233.

d) por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei 11.419/2006)

Importante observar de acordo com o parágrafo único do artigo 223 do CPC: "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração".

 

Para verificar as hipóteses de citação por edital verificar o artigo 231, já para as hipóteses de citação por hora certa verificar o artigo 224.

NOTA IMPORTANTE: A citação para outra cidade, como regra será pelo CORREIO. A citação apenas se efetivará por Carta Precatória se der por oficial de justiça.

 

PARTE II – PROCESSO DE CONHECIMENTO- PROCEDIMENTOS- RITO SUMÁRIO

Nos termos do artigo 275 cabe o rito sumário para duas situações distintas:

I – nas causas de até sessenta salários mínimos

II – nas causas de qualquer valor:

a) Contratos de arrendamento rural e parceria agrícola: Vêem

regulamentados pelo Estatuto da Terra (decreto 59.566/66);

b) Cobrança de condomínio: Qualquer quantia devida do condômino ao condomínio. Não confundir com a cobrança executiva (artigo 585, IV) que é cobrança do locador ao locatário em decorrência do contrato de locação;

c) Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico (rural): É a ação de indenização de um imóvel em relação a outro;

d) Ressarcimento por danos causados em acidentes de veículo (terrestre);

e) Cobrança de seguro por acidente ou ressarcimento de veículo.  Alínea que vem perdendo a eficácia com a possibilidade de se denunciar à lide no rito sumário nos casos de seguro (artigo 280);

f) Cobrança de honorários de profissionais liberais desde que não haja legislação específica dispondo o contrário: Cobrança de qualquer profissional liberal (médico, dentista, mecânico) desde que o estatuto relativo de classe não disponha de outra ação;

g) Demais casos em lei: podemos citar a adjudicação compulsória, o usucapião especial (6969/81), a revisional de alugueres (8245/51), dentre outros.

A petição inicial segue os requisitos dos artigos. 282/283. Sua diferença reside na imediata apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão bem como a indicação do assistente técnico e dos quesitos, caso haja prova técnica a ser produzida. O réu será citado para apresentar em defesa em audiência e deverá ser citado ao menos 10 dias antes da audiência.

No procedimento sumário não é admissível ação declaratória incidental, nem intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em controle de seguro.

NOTA IMPORTANTE: As diferenças na petição inicial do rito sumário para o rito ordinário residem em duas ordens:

1º) ao invés de se requerer a citação do réu para apresentar defesa em quinze dias, deve se requerer seja citado para apresentar defesa em audiência;

2º) apresentar rol de testemunha bem como quesitos e assistente técnico se houver.

 

MODELO GERAL DE PEDIDO PARA O RITO SUMÁRIO:

Isto posto requer;
I) a citação do réu por oficial de justiça para apresentar, em querendo, defesa em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de reputarem-se aceitos os fatos alegados (artigo 319)
II) seja ao final a demanda julgada procedente para o fim de ______________
III) seja o réu condenado, outrossim, nas custas e honorários a serem arbitrados por Vossa Excelência (artigo 20, CPC)
IV) Informa que as intimações deverão ser intimadas ao Dr... no endereço___________
V) Protesta Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que ficam desde já requeridas ainda que não especificadas. Requer, nesta oportunidade a indicação do Assistente Técnico o Doutor ___________ que irá acompanhar os trabalhos periciais até seus regulares termos.
Informa as testemunhas que serão ouvidas nos termos do artigo 407 do CPC:
Nome/Qualificação completa –
Atribui-se à causa o valor de R$________
Termos em que,
pede deferimento
 
Goiânia (data)
(nome do advogado)
(OAB do advogado)
Quesitos ao perito:
Questão 1
Questão 2

 

PARTE III – PROCESSO DE CONHECIMENTO- PROCEDIMENTOS- RITO ORDINÁRIO

1.0 Da Petição Inicial

Requisitos, documentos indispensáveis, aditamento e complementação; o pedido, sua emenda e cumulação; vícios da inicial, seu indeferimento, natureza deste e recurso cabível.

2.0 Da Resposta do Réu

Aspectos gerais; contestação: conceito, requisitos, forma, conteúdo, princípio da eventualidade, objeções processuais e impugnação meritórias; exceções: especificidade do conceito, oportunidade e procedimento; reconvenção: conceito, pressupostos, oportunidade; ação declaratória incidental; revelia e seus efeitos.

3.0 Das Providências Preliminares e do Julgamento Conforme o Estado do Processo

Aplicação dos efeitos da revelia; declaração incidente; fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido; alegações do réu; extinção do feito; julgamento antecipado da lide; saneamento.

 

 

4.0 Das Provas

Teoria geral da prova: conceito, objeto, princípios, ônus, classificação, oportunidades de produção, sistemas de apreciação, presunções, indícios, máximas da experiência; meios de prova em espécie.

5.0 Da Audiência

Aspectos gerais, princípio da oralidade, conciliação, fixação de pontos controvertidos, debates orais, memoriais, documentação dos atos.

6.0 Da Sentença e da Coisa Julgada

Sentença: conceito, requisito, efeitos, emendas; sentenças sujeitas aos duplo grau de jurisdição. Coisa julgada: problemática conceitual, classificação, limites objetivos e subjetivos.

 

PARTE IV – PROCESSO DE CONHECIMENTO- PROCEDIMENTOS- RITO SUMARÍSSIMO

 

É o da lei 9099/95.

I. É facultativo da parte

Enunciado 1, FONAJE - O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.

II. Vai haver colisão de cabimento entre o JEC e o procedimento sumário.

III. Cabimento

Critério valorativo: Processo de conhecimento e execução até 40 salários mínimos. Este critério valorativo não foi alterado pela lei do JEF (60 salários).

Enunciado 87 - A Lei 10.259/2001 não altera o limite da alçada previsto no artigo 3°, inciso I, da Lei 9099/1995 .

O valor da multa cominatória não deve obediência ao teto.

Enunciado 25 - A multa cominatória não fica limitada ao valor de quarenta (40) salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, obedecendo-se o valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor.

Critério material: artigos 3o, II e III, e 3o, parágrafo 1o, I, 9099/95. Não há limite de valor. Portanto, não se pode falar que juizado só julga causa de valor de até 40 salários mínimos.

Enunciado 58 - As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

Hipóteses do artigo 275, II: colisão de cabimento.

Critério misto: artigo 3o, IV, 9099/95.

Este rol do artigo 3o é taxativo.

Enunciado 3 - Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado Especial.

Enunciado 30 - É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da Lei 9.099/1995.

IV. Hipóteses de não cabimento

a) Artigo 3o, parágrafo 2o: alimentos, falência, matéria fiscal, acidentária.

b) Procedimentos especiais.

Enunciado 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.

c) Ações coletivas.

Enunciado 32 - Não são admissíveis as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis.

d) Ações que teriam curso nos JEFs.

e) Causas de complexidade elevada – artigo 3o, caput. Aquela que precisa de perícia nos moldes tradicionais; não cabe perícia formal. Artigo 35: só cabe perícia informal; só oitiva do perito, sem laudo técnico.

Enunciado 12 - A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

Enunciado 54 - A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

Enunciado 69 - As ações envolvendo danos morais não constituem, por si só, matéria complexa.

Enunciado 70 - As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais.

V. Competência

Artigo 4o – competência territorial concorrente – opção para a parte (inciso I)

Inciso III: dano de qualquer natureza. É diferente do artigo 100, parágrafo único, CPC.

 

VI. Partes

Artigo 8, parágrafo 1o.

a)Pessoas físicas e capazes, e microempresas (artigo 38, lei 9841/99).

Enunciado 47 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o pedido com documento de sua condição.

Enunciado 48 - O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/1995 é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Enunciado 49 - As empresas de pequeno porte não poderão ser autoras nos Juizados Especiais.

(Cancelado no XXI Encontro - Vitória/ES).

Enunciado 9 - O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

Enunciado 72 - Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser autor nos Juizados Especiais Cíveis.

Comerciante individual também pode ser autor.

VII. Quem não pode ser parte

a) Artigo 8o, caput.

b) Parágrafo 1o, última parte: cessionário de crédito da pessoa jurídica.

c) Empresa de pequeno porte.

VIII. Advogado

Artigo 9o. É obrigatório para pedidos superiores a 20 salários mínimos.

Enunciado 36 - A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

Obrigatório na fase recursal.

Enunciado 77 – O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso.

IX. Atos processuais simplificados

Artigos 12 e 13.

X. Procedimento

a) Petição inicial.

b) Citação.

c) Audiência de conciliação.

d) Audiência de instrução e julgamento: constestação, pedido contraposto, exceções/impugnações, saneamento, provas, debates, sentença. Pode ser juiz leigo (sua sentença é homologada pelo togado) ou togado.

XI. Sentença

Não há relatório (artigo 38).

Sempre deve ser líquida (artigo 38, parágrafo único).

Não impõe sucumbência para o vencido (artigos 54 e 55). Exceções: artigo 51, I – artigo 51, parágrafo 2o; Embargos à execução.

XII. Recurso e Meios impugnativos

Cabe:

a) Recurso inominado: artigo 41 – prazo de 10 dias. Precisa de preparo, advogado. Cabível da sentença.

b) Embargos de declaração: artigo 50. Aqui os embargos acarretam a suspensão do prazo para outros recursos.

c) Mandando de segurança. Faz as vezes do Agravo.

Enunciado 62 - Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

d) Recurso Extraordinário.

Súmula nº 640 – STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

Enunciado 63 - Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

Não Cabe:

a) Agravo.

Enunciado 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC.

b) Recurso Especial.

Súmula 203, STJ - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

c) Ação rescisória – artigo 59.