PETIÇÃO
INICIAL 1 - REQUISITOS - ELEMENTOS - DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 282 DO CPC)
I) O JUIZ
OU TRIBUNAL A QUE É DIRIGIDA
Por meio do endereçamento ao órgão judiciário o autor
estabelece a competência, seja do juízo monocrático (como regra) como também a
competência originária do Tribunal. É importante verificar duas questões ao
endereçar:
1) a competência material juiz cível, de família e
sucessões (e necessário verificar se a cidade possui vara especializada)
2) A aferição da competência que será indicada através
do endereçamento pode ser estabelecida por meio de um critério de sete regras,
o qual tem como objetivo a perfeita identificação deste elemento na peça
prática. Este critério é pautado por um mecanismo de exclusão. Assim,
identificada a solução de determinado critério, automaticamente deve-se passar
para o seguinte, ATÉ A PERFEITA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Vejamos:
1º. Competência internacional
O primeiro critério a ser verificado é se a
competência será internacional. Ela ocorre nas seguintes hipóteses:
a- Competência concorrente (artigo 88 do CPC): Ocorre
quando tanto um juiz estrangeiro como um juiz brasileiro são competentes para
conhecer da ação.
b- Competência exclusiva (artigo 89 do CPC): Ocorre
quando só o juiz do Brasil for competente para conhecer da demanda, exemplo
bens imóveis situados no Brasil bens objeto de inventário.
Verificando que a situação apresentada é uma hipótese
de competência exclusiva ou concorrente da jurisdição deve-se passar para a
análise do próximo critério.
2º. Competência Interna
Diz respeito à forma de divisão dos órgãos judiciários
as suas funções, os quais tomam os seguintes parâmetros:
a– Material (competência absoluta): o que determina a
competência é a lide em questão. Exemplo: A ação de separação judicial deve ser
endereçada a Vara de Família (contudo é importante que se confirme esta
informação na Lei de Organização Judiciária, pois esta situação pode variar
dependendo do Estado).
b- Funcional (competência absoluta): decorre da função
do magistrado. É aferível sob a ótica vertical (hierarquia – primeiro grau,
segundo grau e tribunais superiores), como também na ótica horizontal (assim,
se a cautelar preparatória foi distribuída na 4ª Vara Cível, por lá deverá
correr a ação principal).
c- Territorial (competência relativa). É a competência
de comarcas ou seções judiciárias.
d- Valor da causa (competência relativa). Decorre da
competência entre a justiça comum e os Juizados Especiais.
3º. Competência originária dos tribunais
Existem casos em que a competência se dará diretamente
no Tribunal como competência originária. Seja em relação à pessoa, seja em
relação à hierarquia.
4º. Competência da Justiça Especial
O quarto critério a ser verificado é o das justiças
especializadas. No nosso sistema podemos enumerar três hipóteses:
a- Justiça do Trabalho (artigo 114, CF): Abrange todas
as relações decorrentes do contrato de trabalho, bem como questões afins
(acidente de trabalho, dano moral por exemplo) que foram acrescidas pela EC 45.
b- Justiça Eleitoral (artigo 121, CF): Competente para
todas as questões que decorrem da tramitação eleitoral. Desde a retirada do
título de eleitor até a diplomação dos eleitos.
c- Justiça Militar (artigo 124, CF) : Afeta apenas aos
crimes militares.
5º. Competência da Justiça Comum
A justiça comum é delimitada pela justiça federal e
estadual. É de se verificar antes de tudo se a justiça é federal (art. 109, CF)
se negativo, aplica-se, por exclusão a justiça estadual.
6º. Competência Territorial
O artigo 94 do Código de Processo Civil estabelece a
regra geral de que ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre
bens móveis serão propostas no foro de domicílio do réu. Os artigos 95 ao 100
do Código de Processo Civil estabelecem regras especiais .
7º. Competência de Foro
O foro regional tem competência ABSOLUTA:
a) Em razão do território
b) Pela matéria.
c) Pelo valor da causa: Causas até 500 salários
mínimos é competente o regional, mais de 500 salários, Foro Central.
MODELO DE ENDEREÇAMENTO JUSTIÇA ESTADUAL:
Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara (Cível) da Comarca de Goiânia – GO
MODELO DE ENDEREÇAMENTO JUSTIÇA FEDERAL:
Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Federal da Seção Judiciária de Goiânia
II)
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Parte é quem pede e contra quem se pede determinada
providência jurisdicional. Mais do que uma exigência formal as partes
determinam a legitimidade, requisito condicionante da ação (art. 3º CPC). Para
a individuação completa das partes a lei determina que lá esteja o nome,
prenome, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e réu.
MODELO GERAL DE QUALIFICAÇÃO DE PESSOA NATURAL:
Fulano de Tal (nome
completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), cédula de identidade
RG n. _______, inscrito no CPF sob o n._________, residente e domiciliado na
cidade de Goiânia (endereço completo), por seu advogado devidamente constituído
pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do artigo 39 do CPC, (documento
1), que recebe intimação em seu escritório (endereço completo), vem à presença
de Vossa Excelência com fundamento nos artigos (direito civil e processual),
propor a presente ação de ______(nome da ação)____, pelo rito _______, em face
de (qualificação do réu que será feita com as mesmas referências do autor:
nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF, residência e domicílio, salvo se tiver
“qualificação desconhecida”) pelas razoes de fato e direito a seguir expostas.
MODELO DE QUALIFICAÇÃO DE PESSOA NATURAL INCAPAZ:
Fulano de Tal
(nome completo), (nacionalidade), menor
incapaz, neste ato representado por sua mãe/pai/tutor (observação: o
representante legal do menor receberá qualificação completa conforme modelo
geral de pessoa natural)
Fulano de Tal
(nome completo), (nacionalidade), maior
incapaz, neste ato representado por seu curador (observação: o curador
receberá qualificação completa conforme modelo geral de pessoa natural)
MODELO DE QUALIFICAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
Empresa X,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Goiânia (endereço
completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______ neste ato representada por seu
diretor (observação: o diretor receberá qualificação completa conforme modelo
geral de pessoa natural), conforme contrato social anexo (observação: A
referência “contrato social”deverá ser utilizada se a pessoa jurídica for
sociedade limitada. Em se tratando de Sociedade Anônima deve-se utilizar a
expressão “estatuto social”).
MODELO DE QUALIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO:
Condomínio X,
situado na cidade de________, inscrito no CNPJ sob o no.________, neste ato
representado por seu síndico (observação: o síndico do condomínio receberá
qualificação completa conforme modelo geral de pessoa natural), conforme ata de
assembléia anexa.
III) O FATO
E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
Todo pedido formulado pelo autor ao magistrado deve
ter uma causa (uma origem fática), a qual é denominada no sistema jurídico de
causa de pedir. Se todo direito subjetivo nasce de um fato o peticionário
deverá demonstrar a sua incidência sobre a lei abstrata para conseguir um
provimento que milite ao seu favor.
Uma vez apresentados os fatos deve o autor demonstrar
as conseqüências jurídicas decorrentes destes fatos, ou seja, o nexo de
causalidade entre os fatos e o pedido. O fundamento jurídico é, portanto, o
vício que atinge a relação jurídica de direito material que enseja ao titular
de determinada tutela jurídica busque ao seu favor.
A fundamentação da peça é feita por meio da narrativa
fática que motivou o ajuizamento da demanda, somada à adequada previsão
jurídica do pedido.
IV - PEDIDO
COM SUAS ESPECIFICAÇÕES
Como o processo é o espelho do direito material, já
que traduz os conflitos realizados por essas relações materiais, podemos
definir o pedido como o meio condutor de se projetar para dentro do processo a
referida pretensão que lá fora não foi cumprida.
É evidente que também no sistema a possibilidade de
formular pedidos de fundamentação processual (assim é a ação rescisória o
mandado de segurança contra ato judicial, a ação anulatória a exceção de incompetência,
a impugnação ao valor da causa dentre outros), mas todos eles, por via obliqua,
objetivam alguma pretensão no campo do direito material.
Tanto é assim (a realidade do direito material que nos
conduz a idéia de disponibilidade do direito) que o juiz deverá julgar nos
estritos limites que a demanda é a ele apresentada (art. 128 e 460, CPC) que a
doutrina denomina como adstrição da sentença ao pedido.
ESTRUTURA DO PEDIDO (ARTIGO 286 DO CPC)
Enuncia o artigo 286 que o pedido deverá ser certo ou determinado.
Não resta a menor dúvida na doutrina que os termos certeza e determinação são
conjuntivos e não alternativos já que um requisito depende do outro.
Pedido certo é aquele explicito, delimitado o que
descreve com exatidão o bem jurídico que lhe quer ver outorgado pelo Estado.
Determinado é a extensão do pedido certo, o quantum debeatur, a individuação do
seu gênero e de sua quantidade. Essa regra perde sua importância nas coisas
certas (aquele imóvel, aquele contrato), pois elas bastam por si mesmas para
individuar o pedido. As incertas (que serão indicadas ao menos pelo seu gênero
e quantidade - CC 243 -) não.
Todavia, existem situações da qual o autor esteja
impossibilitado de fixar o valor do bem jurídico que pretende seja- lhe
conferido, conquanto o queira. Por vezes a situação de fato que se quer ver
legitimada, por nuances diversas, impede que o autor fixe um valor exato para a
causa. Nem por isso a lei tolhe as partes de buscar suas pretensões em juízo
até mesmo para entrar em consonância com o artigo 459 § único do CPC. O pedido
nesse caso será certo, porém determinável. São denominadas vulgarmente pela lei
de pedido genérico.
Não confundir essa espécie de pedido com os pedidos
vagos, que por não preencher uma exigência da lei é inepto em sua essência
(condenação do réu “as penas da lei”, “ao que for devido”, “pagar uma
indenização”).
Assim, pedido genérico é aquele que momentaneamente
está impossibilitado de lhe fixar o valor exato. Este ocorre em três situações:
1- Ações universais: O pedido nesse caso é cabível
quando não for possível individualizar os bens efetivamente pretendidos. É o
caso da petição de herança, inventário ou mesmo a doação de bens não
discriminados (os que guarnecem tal residência, e.g), nesse caso não há como
saber a universalidade de bens que compõe o direito do titular conquanto ele
tenha o direito de receber os bens.
2- Ato ou fato ilícito indeterminado: Ocorrem nas
ações de reparação de dano. Por vezes as conseqüências do ato ilícito ainda não
se definiram, e há de se somar os valores decorrentes das conseqüências que se
deram posteriormente ao ajuizamento da ação.
NOTA IMPORTANTE: No que diz respeito à determinação do pedido de dano moral, a doutrina e
a jurisprudência são vacilantes e ainda não existe um entendimento pacificado
sobre o assunto.
3- Comportamento a ser adotado pelo réu: A última
hipótese de pedido genérico depende não das circunstâncias de fato, mas de um
ato do réu para que se fixe o valor. São os casos clássicos das ações de
prestação de contas, pois o réu será condenado no pagamento dos valores
apurados nas contas que ele mesmo apresentar (art. 918 CPC).
MODELO GERAL DE ESTRUTURA DE PEDIDO:
Isto posto
requer;
I) a citação do
réu por oficial de justiça para apresentar, em querendo, defesa no prazo de 15
dias, sob pena de reputarem -se aceitos os fatos alegados (artigo 319 CPC)
II) seja ao
final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu_______(especificação
do pedido).
III) seja o réu
condenado, outrossim, nas custas e honorários a serem arbitrados por Vossa
Excelência (artigo 20, CPC)
IV) Informa que
as intimações deverão ser intimadas ao Dr... no endereço___________
V) Protesta
Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que ficam
desde já requeridas ainda que não especificadas.
Atribui-se à
causa o valor de R$________
Termos em que,
pede deferimento
Goiânia (data)
(nome do
advogado)
(OAB do
advogado)
DICAS IMPORTANTES PARA A FORMULAÇÃO DO MODELO GERAL DE
ESTRUTURA DO PEDIDO:
É possível, por meio dos artigos do CPC, lembrar no
exame a estrutura do pedido. Assim leia o modelo acima e compare com os artigos
a seguir:
Isto posto
requer;
ITEM I DO
MODELO: Art. 222, F (citação por oficial) + Art. 297 (apresentar defesa) + Art.
219 (revelia)
ITEM II DO
MODELO: Art. 269 I (sentença que acolhe o pedido do autor – a procedência)
ITEM III DO
MODELO: Art. 20 (condenação em custas e honorários)
ITEM IV DO
MODELO: Art. 39 I (intimação do advogado)
ITEM V DO
MODELO:Art. 332 (provas)
VALOR DA CAUSA
Termos em que,
pede deferimento
Goiânia (data)
(nome do
advogado)
(OAB do
advogado)
ESPÉCIES DE PEDIDO:
1-
Pedido
Cominatório (artigo 287): Ocorre nas obrigações de fazer e não fazer, (artigo
461 CPC), nas obrigações de entrega de coisa certa ou incerta (artigo 461-A) o
réu poderá ser obrigado (cominado) a pagar uma multa pecuniária por dia de não
cumprimento.
MODELO GERAL DE PEDIDO COMINATÓRIO:
Isto posto
requer;
I) Conforme
modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao
final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu cumpra
a obrigação específica de____________ sob pena de pagar multa pecuniária por dia
de não cumprimento a ser arbitrado por Vossa Excelência.
Observação:
Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.
2- Pedido Alternativo (artigo 288): Neste caso o réu
tem à sua disposição duas ou mais formas de cumprir a obrigação. Como regra
geral cabe ao devedor (via de regra o réu) a escolha das prestações para
cumprimento da obrigação alternativa (art. 252 do CC), se outra coisa não se
estipulou. Os pedidos têm a mesma hierarquia, cabendo ao réu a escolha, porém
quem os oferece é o autor.
MODELO GERAL DE PEDIDO ALTERNATIVO:
Isto posto
requer;
I) Conforme
modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao
final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu cumpra,
a sua escolha (regra geral), a obrigação__________ ou a obrigação ____________.
Observação:
Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.
3- Pedido Sucessivo (art. 289): São pedidos formulados
em ordem de hierarquia. Neste caso, ao contrário do alternativo existe uma
escala de preferências, assim, há um pedido chamado de principal e outro subsidiário.
MODELO GERAL DE PEDIDO SUCESSIVO:
Isto posto
requer;
I) Conforme
modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao
final a demanda julgada procedente para____________. Mas caso Vossa Excelência
não entenda cabível a pretensão já indicada requer seja, ao menos, a demanda
julgada procedente para_____________.
Observação:
Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.
4- Pedido de Prestações Periódicas (art. 290): Decorre
das relações de trato sucessivo, ou seja, os casos em que o réu não deve apenas
uma parcela para o autor, mas uma série, pois a relação é contínua.
Assim, casos como a consignação em pagamento (art. 890
CPC) e o pedido de alimentos – sejam provisórios ou provisionais – tendo sido
deferida a primeira parcela, as outras implicitamente (daí o porquê a doutrina
utiliza dessa terminologia para qualificar o referido pedido) estarão agregadas
ao pedido mesmo que não esteja constado expressamente na petição inicial.
MODELO GERAL DE PEDIDO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS:
Isto posto
requer;
I) Conforme
modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao
final a demanda julgada procedente para determinar a fixação da parcela da
obrigação de_______________ no valor de R$____________e que este valor seja
fixado, também, para as demais que se vencerem no curso da lide.
Observação:
Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.
5- Pedido Cumulado (art. 292): Ocorre quando se
formula mais de um pedido ao judiciário e se requer a apreciação de todos os
pedidos. Todavia, para que os pedidos possam ser formulados dentro do mesmo
procedimento é necessário, nos termos do artigo 292:
a) que os pedidos sejam compatíveis entre si (mesma
causa de pedir);
b) que para a apreciação de todos eles seja o mesmo
juízo competente; e
c) corresponder ao mesmo procedimento.
MODELO GERAL DE PEDIDO CUMULADO:
Isto posto
requer;
I) Conforme
modelo geral de estrutura de pedido
II) seja ao
final a demanda julgada procedente para o fim de se determinar que o réu cumpra
a obrigação de __________ e a obrigação de ____________.
Observação:
Demais itens conforme modelo geral de estrutura de pedido.
V – VALOR
DA CAUSA
Toda causa deve ter um valor certo, ainda que não
tenha conteúdo econômico (art. 258/CPC), pois tal valor presta a muitas
finalidades, como:
a) base de cálculo para taxa judiciária ou das custas
(Lei Est./SP 4952/85, art. 4°)
b) definir a competência do órgão judicial (art.
91/CPC)
c) definir a competência dos Juiz. Esp. (Lei 9099/95,
art. 3°, I)
d) definir o rito a ser observado (art. 275/CPC)
e) base de multa imposta ao litigante de má-fé (art.
18/CPC)
f) base p/ limite da indenização
Os art. 259 e 260 do Código Civil, indicam qual o
valor a ser atribuído à algumas causas, sob pena do juiz determinar, de ofício,
a correção da petição inicial recolhendo as diferenças.
Se não se tratar de causa prevista nestes artigos e o
seu valor estiver incorreto, a correção dependerá de impugnação do réu,
ouvindo-se o autor em 5 dias. Após alteração da petição determinará o
recolhimento das custas faltantes (art. 261/CPC).
VI – PROVAS
Nos termos do artigo 283 as provas documentais devem
ser apresentadas desde já na petição inicial. Todas as demais são protestadas
para posterior produção.
NOTA IMPORTANTE:
Não há pedido de provas em mandado de segurança (a prova é pré-constituída),
nos processos de execução (a parte já está munida de título executivo).
Tipos de provas:
a) Documental:
fatos que são comprovados somente por escrito.
b) Pericial:
fatos que dependem de parecer técnico.
c)Testemunhal:
fatos demonstráveis por testemunhas.
VII –
CITAÇÃO
Citação é o ato pela qual se trás o réu ação monitória
(pedido especial de provas) em juízo para se defender. Pode ser real por
correio ou pelo correio (artigo 222 CPC), em todo território nacional ou ficta
quando então será feita por edital ou por hora certa.
Tipos de citação:
a) pelo correio: com A.R. (Aviso de Recebimento)
b) por mandado: quando o réu é incapaz ou quando não há entrega domiciliar de
correspondência (art. 221/CPC)
c) por edital:
nas hipóteses do art. 231, quando deve ser declarado na inicial. Se houver dolo
da parte do autor, ele incorrerá no art. 233.
d) por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei
11.419/2006)
Importante observar de acordo com o parágrafo único do
artigo 223 do CPC: "A carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu
pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral
ou de administração".
Para verificar as hipóteses de citação por edital
verificar o artigo 231, já para as hipóteses de citação por hora certa
verificar o artigo 224.
NOTA IMPORTANTE: A citação para
outra cidade, como regra será pelo CORREIO. A citação apenas se efetivará por
Carta Precatória se der por oficial de justiça.
PARTE II –
PROCESSO DE CONHECIMENTO- PROCEDIMENTOS- RITO SUMÁRIO
Nos termos do artigo 275 cabe o rito sumário para duas
situações distintas:
I – nas causas de até sessenta salários mínimos
II – nas causas de qualquer valor:
a) Contratos de arrendamento rural e parceria
agrícola: Vêem
regulamentados pelo Estatuto da Terra (decreto
59.566/66);
b) Cobrança de condomínio: Qualquer quantia devida do
condômino ao condomínio. Não confundir com a cobrança executiva (artigo 585,
IV) que é cobrança do locador ao locatário em decorrência do contrato de locação;
c) Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
(rural): É a ação de indenização de um imóvel em relação a outro;
d) Ressarcimento por danos causados em acidentes de
veículo (terrestre);
e) Cobrança de seguro por acidente ou ressarcimento de
veículo. Alínea que vem perdendo a
eficácia com a possibilidade de se denunciar à lide no rito sumário nos casos
de seguro (artigo 280);
f) Cobrança de honorários de profissionais liberais
desde que não haja legislação específica dispondo o contrário: Cobrança de
qualquer profissional liberal (médico, dentista, mecânico) desde que o estatuto
relativo de classe não disponha de outra ação;
g) Demais casos em lei: podemos citar a adjudicação
compulsória, o usucapião especial (6969/81), a revisional de alugueres
(8245/51), dentre outros.
A petição inicial segue os requisitos dos artigos.
282/283. Sua diferença reside na imediata apresentação de rol de testemunhas,
sob pena de preclusão bem como a indicação do assistente técnico e dos
quesitos, caso haja prova técnica a ser produzida. O réu será citado para
apresentar em defesa em audiência e deverá ser citado ao menos 10 dias antes da
audiência.
No procedimento sumário não é admissível ação
declaratória incidental, nem intervenção de terceiros, salvo a assistência, o
recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em controle de seguro.
NOTA IMPORTANTE: As diferenças na petição inicial do rito sumário para o rito ordinário
residem em duas ordens:
1º) ao invés de se requerer a citação do réu para apresentar defesa em
quinze dias, deve se requerer seja citado para apresentar defesa em audiência;
2º) apresentar rol de testemunha bem como quesitos e assistente técnico
se houver.
MODELO GERAL DE PEDIDO PARA O RITO SUMÁRIO:
Isto posto
requer;
I) a citação do
réu por oficial de justiça para apresentar, em querendo, defesa em audiência a
ser designada por Vossa Excelência, sob pena de reputarem-se aceitos os fatos
alegados (artigo 319)
II) seja ao
final a demanda julgada procedente para o fim de ______________
III) seja o réu
condenado, outrossim, nas custas e honorários a serem arbitrados por Vossa
Excelência (artigo 20, CPC)
IV) Informa que
as intimações deverão ser intimadas ao Dr... no endereço___________
V) Protesta
Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que ficam
desde já requeridas ainda que não especificadas. Requer, nesta oportunidade a
indicação do Assistente Técnico o Doutor ___________ que irá acompanhar os
trabalhos periciais até seus regulares termos.
Informa as
testemunhas que serão ouvidas nos termos do artigo 407 do CPC:
Nome/Qualificação completa –
Atribui-se à
causa o valor de R$________
Termos em que,
pede deferimento
Goiânia (data)
(nome do
advogado)
(OAB do
advogado)
Quesitos ao
perito:
Questão 1
Questão 2
PARTE III –
PROCESSO DE CONHECIMENTO- PROCEDIMENTOS- RITO ORDINÁRIO
1.0 Da Petição Inicial
Requisitos, documentos indispensáveis, aditamento e
complementação; o pedido, sua emenda e cumulação; vícios da inicial, seu
indeferimento, natureza deste e recurso cabível.
2.0 Da Resposta do Réu
Aspectos gerais; contestação: conceito, requisitos,
forma, conteúdo, princípio da eventualidade, objeções processuais e impugnação
meritórias; exceções: especificidade do conceito, oportunidade e procedimento; reconvenção:
conceito, pressupostos, oportunidade; ação declaratória incidental; revelia e
seus efeitos.
3.0 Das Providências Preliminares e do Julgamento
Conforme o Estado do Processo
Aplicação dos efeitos da revelia; declaração
incidente; fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido; alegações
do réu; extinção do feito; julgamento antecipado da lide; saneamento.
4.0 Das Provas
Teoria geral da prova: conceito, objeto, princípios,
ônus, classificação, oportunidades de produção, sistemas de apreciação, presunções,
indícios, máximas da experiência; meios de prova em espécie.
5.0 Da Audiência
Aspectos gerais, princípio da oralidade, conciliação,
fixação de pontos controvertidos, debates orais, memoriais, documentação dos
atos.
6.0 Da Sentença e da Coisa Julgada
Sentença: conceito, requisito, efeitos, emendas;
sentenças sujeitas aos duplo grau de jurisdição. Coisa julgada: problemática
conceitual, classificação, limites objetivos e subjetivos.
PARTE IV –
PROCESSO DE CONHECIMENTO- PROCEDIMENTOS- RITO SUMARÍSSIMO
É o da lei 9099/95.
I. É facultativo da parte
Enunciado 1, FONAJE - O exercício do direito de ação
no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.
II. Vai haver colisão de cabimento entre o JEC e o
procedimento sumário.
III. Cabimento
Critério valorativo: Processo de conhecimento e
execução até 40 salários mínimos. Este critério valorativo não foi alterado
pela lei do JEF (60 salários).
Enunciado 87 - A Lei 10.259/2001 não altera o limite
da alçada previsto no artigo 3°, inciso I, da Lei 9099/1995 .
O valor da multa cominatória não deve obediência ao
teto.
Enunciado 25 - A multa cominatória não fica limitada
ao valor de quarenta (40) salários mínimos, embora deva ser razoavelmente
fixada pelo juiz, obedecendo-se o valor da obrigação principal, mais perdas e
danos, atendidas as condições econômicas do devedor.
Critério material: artigos 3o, II e III, e 3o,
parágrafo 1o, I, 9099/95. Não há limite de valor. Portanto, não se pode falar
que juizado só julga causa de valor de até 40 salários mínimos.
Enunciado 58 - As causas cíveis enumeradas no art. 275
II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva
execução, no próprio Juizado.
Hipóteses do artigo 275, II: colisão de cabimento.
Critério misto: artigo 3o, IV, 9099/95.
Este rol do artigo 3o é taxativo.
Enunciado 3 - Lei local não poderá ampliar a
competência do Juizado Especial.
Enunciado 30 - É taxativo o elenco das causas
previstas na o art. 3º da Lei 9.099/1995.
IV. Hipóteses de não cabimento
a) Artigo 3o, parágrafo 2o: alimentos, falência,
matéria fiscal, acidentária.
b) Procedimentos especiais.
Enunciado 8 - As ações cíveis sujeitas aos
procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
c) Ações coletivas.
Enunciado 32 - Não são admissíveis as ações coletivas
nos Juizados Especiais Cíveis.
d) Ações que teriam curso nos JEFs.
e) Causas de complexidade elevada – artigo 3o, caput.
Aquela que precisa de perícia nos moldes tradicionais; não cabe perícia formal.
Artigo 35: só cabe perícia informal; só oitiva do perito, sem laudo técnico.
Enunciado 12 - A perícia informal é admissível na
hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.
Enunciado 54 - A menor complexidade da causa para a
fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito
material.
Enunciado 69 - As ações envolvendo danos morais não
constituem, por si só, matéria complexa.
Enunciado 70 - As ações nas quais se discute a
ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos
Juizados Especiais.
V. Competência
Artigo 4o – competência territorial concorrente –
opção para a parte (inciso I)
Inciso III: dano de qualquer natureza. É diferente do
artigo 100, parágrafo único, CPC.
VI. Partes
Artigo 8, parágrafo 1o.
a)Pessoas físicas e capazes, e microempresas (artigo
38, lei 9841/99).
Enunciado 47 - A microempresa e a empresa de pequeno
porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o
pedido com documento de sua condição.
Enunciado 48 - O disposto no parágrafo 1º do art. 9º
da lei 9.099/1995 é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Enunciado 49 - As empresas de pequeno porte não
poderão ser autoras nos Juizados Especiais.
(Cancelado no XXI Encontro - Vitória/ES).
Enunciado 9 - O condomínio residencial poderá propor
ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do
Código de Processo Civil.
Enunciado 72 - Inexistindo interesse de incapazes, o
Espólio pode ser autor nos Juizados Especiais Cíveis.
Comerciante individual também pode ser autor.
VII. Quem não pode ser parte
a) Artigo 8o, caput.
b) Parágrafo 1o, última parte: cessionário de crédito
da pessoa jurídica.
c) Empresa de pequeno porte.
VIII. Advogado
Artigo 9o. É obrigatório para pedidos superiores a 20
salários mínimos.
Enunciado 36 - A assistência obrigatória prevista no
art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se
aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.
Obrigatório na fase recursal.
Enunciado 77 – O advogado cujo nome constar do termo
de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o
recurso.
IX. Atos processuais simplificados
Artigos 12 e 13.
X. Procedimento
a) Petição inicial.
b) Citação.
c) Audiência de conciliação.
d) Audiência de instrução e julgamento: constestação,
pedido contraposto, exceções/impugnações, saneamento, provas, debates,
sentença. Pode ser juiz leigo (sua sentença é homologada pelo togado) ou
togado.
XI. Sentença
Não há relatório (artigo 38).
Sempre deve ser líquida (artigo 38, parágrafo único).
Não impõe sucumbência para o vencido (artigos 54 e
55). Exceções: artigo 51, I – artigo 51, parágrafo 2o; Embargos à execução.
XII. Recurso e Meios impugnativos
Cabe:
a) Recurso inominado: artigo 41 – prazo de 10 dias.
Precisa de preparo, advogado. Cabível da sentença.
b) Embargos de declaração: artigo 50. Aqui os embargos
acarretam a suspensão do prazo para outros recursos.
c) Mandando de segurança. Faz as vezes do Agravo.
Enunciado 62 - Cabe exclusivamente às Turmas Recursais
conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face
de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.
d) Recurso Extraordinário.
Súmula nº 640 – STF: É cabível recurso extraordinário
contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por
turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Enunciado 63 - Contra decisões das Turmas Recursais
são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.
Não Cabe:
a) Agravo.
Enunciado 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o
recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC.
b) Recurso Especial.
Súmula 203, STJ - Não cabe recurso especial contra
decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
c) Ação rescisória – artigo 59.