Contestação
Trata-se da modalidade
processual de resposta mais comum, pois é através da contestação que o réu
impugna o pedido formulado pelo autor da ação, defendendo-se no plano do
mérito. Essa defesa pode ser (i) direta (quando o fato constitutivo do direito
alegado pelo autor ou os efeitos jurídicos por ele produzidos são negados) ou
(ii) indireta (quando o réu argui um novo fato, modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito alegado pelo autor).
É portanto uma das modalidades de resposta, junto com a reconvenção e as exceções. No entanto, é através
da contestação que o réu apresentará defesa sobre o próprio mérito da ação,
razão pela qual, caso não apresentada, tornar-se-á revel o réu naquela ação.
Assim, caso a contestação não seja apresentada no prazo legal, ocorrerá a
revelia, cujo efeito é a presunção de que são verdadeiros (presunção relativa)
os fatos alegados pelo autor na petição inicial. Cabe salientar que a presunção de
veracidade dos fatos alegados pelo autor, efeito da revelia, não acompanha
obrigatoriamente o instituto, podendo o juiz, mesmo tendo decretada a revelia,
pedir ao réu que especifique as provas que pretende produzir.
Reconvenção
É um instituto de direito processual, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação.
No processo de rito
ordinário o réu pode, dentro do prazo para contestar, formular uma pretensão
contra o autor da ação. Ela é admitida nos procedimentos especiais de
jurisdição contenciosa, especialmente quando eles se transformam em ordinários.
(ex. Ação monitória).
Nos processos que seguem o
rito sumário, ou sumaríssimo (Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95) não há
reconvenção. Nestes casos, a pretensão do réu se dá na própria ação, por meio
de pedido contraposto.
Ou seja, a reconvenção
ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa.
Exemplo: O autor A inicia
uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possui o direito
de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz:
"Eu não lhe devo, é você quem me deve".
Exceção
Duas possíveis respostas
do Réu são Contestação e Reconvenção. Contudo, o Processo Civil ainda prevê
outra modalidade de Resposta: As exceções. Três são suas modalidades:
1 - Exceção de
Incompetência
A Exceção de Incompetência
é o momento do Processo onde o Réu poderá arguir a competência do juízo quanto
ao valor e ao território, compreendidos pela incompetência relativa. Assim,
pode ser ela Exceção de Incompetência Relativa ou Exceção de Incompetência
Absoluta. Incompetência Relativa diz respeito ao território onde se processa a
lide, também dito comarca. O artigo 94 do CPC institui que em ações de direito
pessoal ou de direito real sobre bem móvel o domicílio será o do réu.
Desobedecido esse preceito cabe, por exemplo, a exceção de incompetência
relativa.
A Incompetência Absoluta
poderá ser arguida a qualquer momento na lide. Ela diz respeito à matéria do
processo. No caso, uma ação civil impetrada na Justiça do Trabalho poderá ser alvo da Exceção de
Incompetência Absoluta.
2 - Impedimento
Será considerado impedido
o juiz que se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 134 do CPC. Esse
quesitos são de ordem objetiva, dizem respeito a pessoa do juiz e o aproximam
de forma intensa da causa. Exemplo: o artigo prevê que será impedido de atuar o
magistrado que for parte no processo, que tiver o cônjuge como advogado de uma das partes ou quando for
parente de uma das partes. O impedimento poderá ser arguido de ofício, pelo
juiz, ou por umas das partes, sujeito a reconhecimento do juiz.
3 - Suspeição
Será suspeito o juiz que
se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Entre elas, destacamos amizade íntima com uma das partes (ou inimizade
capital), ser credor ou devedor de uma delas, entre outras. São quesitos de
ordem subjetiva, pois dizem respeito a um possível interesse do juiz no
andamento da causa. Essa exceção tem prazo de 15 dias a partir da ciência do
fato para ser arguida, e também poderá ser declarada de ofício pelo magistrado.
4 comentários:
De grande valia, para os estudantes que não conseguem compreender seus professores.
Não gostei, achei pobre de informações, as vezes resumir de mais acaba retirando a definição mais importante. De todo modo foi só uma critica construtiva fundamentada nos meus estudos. Parabéns pela iniciativa.
Muito bom, resumido e esclarecedor.
Mto boa explicação
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