No direito romano-germânico, a Prescrição é um instituto que visa regular a
perda do direito de acionar judicialmente,
devido ao decurso de determinado período de tempo No Brasil, confunde-se
com a Decadência em virtude de ambas serem institutos
que regulam a perda de um direito pelo decurso de um período de tempo, ligadas
portanto à noção de segurança jurídica.
De uma maneira concisa, pode-se dizer que a diferença
básica entre ambas é que enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se
exigir judicialmente um direito, a decadência extingue o próprio direito. Nem
sempre, no entanto, essa definição será facilmente percebida, de modo que
historicamente causa dúvidas inclusive no meio jurídico, entre advogados,
legisladores e até mesmo doutrinadores
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