terça-feira, 16 de abril de 2013

Exercícios - Crimes Sexuais Direito Penal III

Exercícios – Crimes de Sexuais

1.     Explique a consumação, tentativa no Art. 213, 217-A 9elemento subjetivo, ação penal).
Resposta: o crime de estupro é dado quando o agente mediante violência, obriga, força, tolhe a vítima a manter conjunção carnal (penetração) com o mesmo. O crime é consumado quando é cometido a conjunção carnal (tanto na mulher quanto no homem, segundo a nova redação contida na Lei 12.015/2009).
Em todas as circunstancias o crime desta natureza é classificado como hediondo tem a conduta comissa, é plurissubsistente admite tentativa a Ação Penal é Publica Condicionada no caso do Art. 213, condicionada a representação da vítima a partir do acontecimento a vítima tem 6 meses para representar contra o agente o crime admite apenas dolo, não admite culpa neste caso em específico a vítima por se tratar do Art. 213 é maior de 14 anos.
Já no Art. 217-A é praticado com menor de 14 anos, ele não necessita da representação da vítima, por isso é Ação Penal Pública Incondicionada, admite tentativa é também plurissubsistente não admite culpa por ser um crime sexual apenas dolo (elemento subjetivo)

2.     Quais as qualificadoras do Art. 213 e 217-A e causas de aumento de pena.
Resposta: No art. 213 as qualificadoras são resultado da conduta, lesão corporal de natureza grave, vítima maior de 14 anos menor de 18 anos, se da conduta resulta morte.
Já no 217-A é acrescido do 213 a prática com pessoa incapaz ou com deficiência, até mesmo enfermidade, por estes motivos não possa oferecer resistência.

3.     Explique a consumação do Art. 215 e 216-A, causas de aumento de pena.
Resposta: ter conjunção carnal mediante fraude caput do art. 215 a qualificadora se tem quando há favorecimento em vantagem econômica, já o Art. 216-A tipifica o crime de assédio sexual, se faz presente na intenção do agente ter vantagem sexual da vítima. Isso quando o autor se prevalece de superioridade junto a vítima, patrão empregado por exemplo o crime necessita da submissão da vítima pela hierarquia superior do autor.
Se a vítima for menor de 18 anos há um aumento de pena nesta forma qualificada.

4.     Explique e fundamente o Art. 218 e 227 corrupção de menores.
Resposta: Indução para satisfação da lascívia de outrem neste Art. 218 se faz presente com menor de 14 anos.
As qualificadoras para aumento de pena na modalidade de violência, fraude, grave ameaça a pena é acrescida além da pena correspondente a violência cometida o Art. 227 trata-se do mesmo crime porem com vítima maior de 18 anos.

5.     Explique e fundamente o Art. 218-B e 228.
Resposta: Art. 218-B atrai, induzir, levar alguém menor de 18 anos a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual da mesma maneira com pessoa incapaz, com enfermidade, doença mental ou que não consiga oferecer qualquer tipo de resistência.
Já o Art. 228 trata-se do mesmo crime porém com vítima maior de 18 anos.

6.     Explique e fundamente, o que é rufianismo ativo e passivo.
Resposta: de acordo com o Art. 230 o rufianismo se dá quando o autor tira proveito da prostituição alheia.
É considerado o rufião como ativo aquele que participa é tido como sócio vai a campo leva a prostituta recebe os rendimentos e coisas do tipo. Já na sua forma passiva o rufião não vai a campo deixa ser sustentado pelo lucro recebido da atividade sexual, fica em casa, não participa, não vai a campo.

7.     Para consumação dos atos obscenos, explique quais os locais que pode ocorrer o crime.
Resposta: ato obsceno tipificado no Art. 233 se dá em locais públicos a prática do ato em si (aberto, todos acessos) também em local aberto ao público como cinemas, teatros existe restrições e exposto ao público, privado tais como condomínios.

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