O princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar
criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em
uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente
típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente
atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com
a ordem social.
São exemplos: a circuncisão praticada na
religião judaica, a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco
etc. Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir
causa supralegal de exclusão da tipicidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário